Jaru: Tribunal reconhece responsabilidade do Estado em tratamento de criança com autismo e mantém participação do município
O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação solidária do Estado de Rondônia e do Município de Jaru para garantir o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida no processo nº 7006005-81.2024.8.22.0003, julgado pela 2ª Vara Cível de Jaru e relatado pelo desembargador Miguel Monico Neto.
O colegiado negou provimento ao recurso do Estado e deu parcial provimento ao recurso do Município de Jaru, reconhecendo que, embora ambos os entes sejam solidariamente responsáveis pela oferta dos serviços de saúde, a responsabilidade preponderante é do Estado, cabendo ao município o direito de buscar ressarcimento caso arque com os custos do tratamento.
O caso envolve pedido judicial apresentado em nome de uma criança com TEA, representada pela mãe, para assegurar o acesso a terapias especializadas e acompanhamento médico. O juízo de primeira instância havia determinado que tanto o Estado quanto o Município garantissem o tratamento de forma conjunta, com base no princípio da solidariedade entre os entes federativos.
Ao analisar o recurso, o Tribunal reafirmou que o direito à saúde é dever comum de todos os entes da federação, conforme a Constituição Federal e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793 da Repercussão Geral. A Corte também destacou que a Lei nº 12.764/2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) asseguram atenção integral e prioritária às pessoas com transtorno do espectro autista.
Com a decisão, o Estado de Rondônia continua responsável pela coordenação principal do tratamento, enquanto o Município de Jaru permanece solidário, podendo reaver valores que eventualmente desembolsar.