Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga hoje, dia 19
Benefício injeta bilhões na economia e reforça a renda de milhões de trabalhadores no fim do ano
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até esta sexta-feira, dia 19 de dezembro, para trabalhadores com carteira assinada. O benefício alcança cerca de 95 milhões de brasileiros e representa um reforço importante na renda das famílias às vésperas do fim de ano.
De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro injeta aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia nacional neste ano. Em média, cada trabalhador recebe cerca de R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
A primeira parcela do benefício foi paga até o fim de novembro, conforme prevê a legislação trabalhista. Já a segunda, depositada agora em dezembro, sofre os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
As datas não se aplicam a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para esse grupo, o pagamento do décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela liberada entre abril e maio, e a segunda entre o fim de maio e o início de junho, repetindo o modelo adotado nos últimos anos.
QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês cheio para o cálculo do benefício.
Também recebem a gratificação trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
CÁUCULO E DESCONTOS
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem teve vínculo por período menor recebe de forma proporcional, com base em 1/12 do salário por mês trabalhado.
Faltas não justificadas podem impactar o valor final. Caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, aquele período pode ser descontado do cálculo.
Sobre a segunda parcela incidem os descontos legais, como Imposto de Renda e INSS. O FGTS é recolhido pelo empregador. As informações sobre o décimo terceiro devem ser declaradas posteriormente no Imposto de Renda Pessoa Física, em campo específico.