STJ suspende prestação presencial de serviços não essenciais

21/03/2021 10:03
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 | Fonte: FOTO: © Marcello Casal JrAgência Brasil
FOTO: © Marcello Casal JrAgência Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal até 30 de março. A medida foi tomada diante do "agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à pandemia de Covid-19". A suspensão consta da Resolução STJ/GP 11, desta sexta-feira (19).

A medida tem por objetivo reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e, dessa forma, mitigar a possibilidade de transmissão do novo coronavírus. "A vida é o direito mais fundamental. Vamos superar a pandemia, adotando todos os cuidados e esforços necessários para preservar a vida e a saúde, em primeiro lugar, e sempre ouvindo as autoridades científicas", afirmou o presidente do STJ.

Com a Resolução 11/2021, permanece suspensa a entrada do público externo nas dependências da sede até o dia 30, excepcionadas situações extraordinárias autorizadas pelos titulares das unidades do tribunal e comunicadas à Secretaria de Segurança.

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou outros recursos eletrônicos.

Com relação aos gabinetes, cada ministro definirá o regime de trabalho de sua equipe.

As unidades administrativas do tribunal, por sua vez, avaliarão a necessidade de desenvolvimento de atividades de forma presencial, as quais deverão ser previamente autorizadas pela direção-geral. Caso seja imprescindível a presença na sede, a unidade responsável deverá promover sistema de rodízio, inclusive com redução do horário de trabalho presencial, sempre que possível.

Todos os eventos que exigissem participação presencial foram cancelados e serão reagendados oportunamente. O próximo Fale com o Presidente, que estava previsto para 29 de março, foi transferido para o dia 26 de abril.

A Resolução 11/2021 mantém as regras definidas nas Resoluções STJ/GP 19/2020 e STJ/GP 21/2020, no que não conflite com os seus termos. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo pelo presidente do STJ, observadas as informações das autoridades sanitárias sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal.