Projeto obriga exclusão de telefone de consumidor de bases de dados

Proposta apresentada no Senado determina que fornecedores excluam de suas bases de dados os números de ligações por engano, ou seja, para pessoas que não conhecerem o destinatário da ligação. O objetivo é proteger usuários que recebem contatos recorrentes de telemarketing e de cobrança direcionados a terceiros desconhecidos.
O PL 2.616/2025, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), estabelece que empresas devem remover imediatamente os números informados pelos consumidores como não pertencentes à pessoa procurada. A recusa em continuar recebendo esse tipo de ligação também deverá ser registrada no ato do atendimento.
O projeto prevê sanções administrativas em caso de descumprimento, como advertência na primeira infração, multa diária de R$ 1 mil a R$ 50 mil e até suspensão temporária da atividade da empresa, a depender da gravidade da infração.
Segundo a senadora, a prática viola a intimidade e a privacidade dos consumidores. “Essa prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor a constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado”, afirma Ana Paula.
O texto se apoia em leis já existentes, como a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Proteção de Dados, para garantir o direito à privacidade. A ideia é frear as ligações insistentes e garantir regras claras para que as empresas parem de incomodar quem não tem nenhuma relação com a pessoa procurada.
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), a quem cabe a decisão terminativa sobre o projeto.