
O governo de Rondônia sancionou alterações na legislação que regulamenta os concursos públicos no estado. As mudanças, publicadas no Diário Oficial na última quarta-feira (10), já estão em vigor e podem impactar processos seletivos em andamento e futuros.
Principais mudanças
A nova lei modifica o artigo 5º da Lei nº 749, de 1997, trazendo mudanças na estrutura das provas e critérios de avaliação. Entre os destaques estão:
Prova objetiva: as avaliações devem ter no mínimo 50 questões de múltipla escolha, sendo metade delas (25 questões) voltadas ao conteúdo específico do cargo. Por exemplo, candidatos a vagas de educação responderão a 25 questões relacionadas diretamente à área.
Prova discursiva: caso prevista no edital, o candidato precisa passar na prova objetiva e alcançar no mínimo 50% da pontuação total na prova discursiva para seguir no concurso.
Novas etapas: os editais podem incluir avaliações adicionais, como teste físico, análise de títulos, avaliação psicológica ou outras formas de avaliação que o órgão organizador considerar necessárias.
Impacto
Segundo o governo, as mudanças visam tornar os concursos mais transparentes, justos e adequados às exigências específicas de cada cargo. Além disso, estabelecem critérios mínimos de pontuação que auxiliam na padronização do processo seletivo.