MP de Rondônia obtém condenação de Ivo Cassol por improbidade administrativa; ex-governador está inelegível até 2031
Ex-governador está inelegível até 2031, teve os direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obteve sentença condenatória definitiva em ação civil pública por improbidade administrativa movida contra o ex-governador Ivo Narciso Cassol. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, transitou em julgado no dia 23 de maio de 2025 e está atualmente em fase de cumprimento de sentença.
Entre as penalidades aplicadas estão a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, por um período de seis anos. O nome de Ivo Cassol já consta no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidades (CNCIAI), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que resulta na inelegibilidade do ex-governador até 23 de maio de 2031.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público com base em atos ocorridos em julho de 1999. A condenação transitou em julgado no processo nº 7006258-14.2025.8.22.0010, que executa a sentença proferida no processo originário nº 0002578-78.2004.8.22.0010. A multa civil será apurada em sede de liquidação de sentença.
A decisão, assinada pelo juiz Artur Augusto Leite Júnior em 8 de agosto de 2025, determinou as seguintes sanções:
Suspensão dos direitos políticos por 6 anos, com início a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 8.429/1992 e artigo 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990, modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010);
Multa civil no valor de oito vezes a remuneração percebida pelo requerido em julho de 1999 (época dos fatos), a ser corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação, com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir da citação, conforme o artigo 406 do Código Civil combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual o condenado seja sócio majoritário, também pelo prazo de 6 anos.
A inelegibilidade foi devidamente comunicada à Justiça Eleitoral. Durante o período de sanção, Ivo Cassol está impedido de exercer cargos eletivos e de contratar com órgãos públicos, mesmo que de forma indireta, por meio de empresas das quais seja sócio majoritário.